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I.1. TERMO DE VISTORIA DAS ÁREAS COMUNS - VISTORIA INICIAL

 
 


Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da área comum com o Síndico e / ou seu representante, utilizando-se o Termo de Vistoria das Áreas Comuns, verificando se as especificações constantes no Memorial Descritivo foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção. Esta vistoria também é considerada como a Inspeção Inicial do empreendimento.

Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, não serão recebidas as áreas comuns do empreendimento. A Comissão de Obras em conjunto com a construtora e / ou incorporadora farão nova vistoria imediatamente após a conclusão dos reparos. As áreas privativas serão entregues somente após o recebimento definitivo das áreas comuns.

 
 
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