Com a finalidade de facilitar o entendimento deste Manual,
esclarecemos o significado das nomenclatu-ras utilizadas:
1.6.1 Prazo de Garantia - Período em que o construtor
e/ou incorporador responde pela adequação do produto ao
seu desempenho, dentro do uso que normalmente dele se espera e em relação
a vícios que tenham sido constatados neste intervalo de tempo.
Observação: como mencionado no item 1.1, os prazos constantes
dos Manuais do Proprietário e dos Manuais das Àreas Comuns
correspondem a prazos totais de garantia.
1.6.2 Vida Útil - Período de tempo que
decorre desde a data do término da construção até
a data em que se verifica uma situação de depreciação
e decadência de suas características funcionais, de segurança,
de higiene ou de conforto, tornando economicamente inviáveis os
encargos de manutenção.
1.6.3 Vícios Aparentes - São aqueles de fácil constatação,
detectados quando da vistoria para recebimento do imóvel.
1.6.4 Vícios Ocultos - São aqueles não
detectáveis no momento da entrega do imóvel, e que podem
surgir durante a sua utilização regular.
1.6.5 Solidez da Construção, Segurança e
Utilização de Materiais e Solo - São itens
relacionados à solidez da edificação e que possam
comprometer a sua segurança, nele incluídos peças
e componentes da estrutura do edifício, tais como lajes, pilares,
vigas, estruturas de fundação, contenções
e arrimos.
1.6.6 Auto de Conclusão ( Carta de Habite-se )-
Documento público expedido pela autoridade onde se localiza a construção,
confirmando a conclusão da obra nas condições do
projeto aprovado.
1.6.7 Manutenção - Conjunto de atividades
a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional
da edificação e de suas partes constituintes para atender
às necessidades e à segurança de seus usuários
de acordo com os padrões aceitáveis de uso, de modo a preservar
sua utilidade e funcionalidade. A manutenção deve ser feita
tanto nas unidades autônomas quanto nas áreas comuns.
1.6.8 Manutenção Preventiva - Nos termos
da NBR 5674, compreende a Manutenção Rotineira que é
caracterizada pela realização de serviços constantes
que possam ser executados pela equipe de Manutenção Local
e a Manutenção Planejada cuja realização é
organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações
dos usuários, estimativas de durabilidade esperada dos componentes
das edificações em uso ou relatórios de vistorias
técnicas (inspeções) periódicas sobre o estado
da edificação.
1.6.9 Manutenção Não Planejada -
Nos termos da NBR 5674, caracteriza-se pelos serviços não
previstos na manutenção preventiva, incluindo a manutenção
de emergência, caracterizada por serviços que exigem intervenção
imediata para permitir a continuidade do uso das edificações
e evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos
seus usuários ou proprietários.
1.6.10 Equipe de Manutenção Local - É
constituída pelo pessoal permanente disponível no empreendimento,
usualmente supervisionada por um zelador/gerente predial. Esta equipe
deve ser adequadamente treinada para a execução da manutenção
rotineira.
1.6.11 Código do Consumidor - É a lei
8078/90, que institui o Código de Proteção e Defesa
do Consumidor, melhor definindo os direitos e obrigações
de consumidores e fornecedores, como empresas construtoras e/ou incorporadoras.
1.6.12 Código Civil Brasileiro - É a lei
10406/10 de janeiro 2002, que regulamenta a legislação aplicável
às relações civis em geral, dispondo, entre outros
assuntos, sobre o Condomínio em edificações. Nele
são estabelecidas as diretrizes para elaboração da
Convenção de Condomínio, e ali estão também
contemplados os aspectos de responsabilidades, uso e administração
das edificações.
1.6.13 ABNT NBR 5674 - É a Norma Brasileira número
5674 da Associação Brasileira de Normas Técnicas,
que regulamenta, define e obriga a manutenção de edificações.
1.6.14 Lei 4591 de 16 de dezembro de 1964 - É
a lei que dispõe sobre as incorporações imobiliárias
e, naquilo que não regrado pelo Código Civil, sobre o Condomínio
em edificações.
1.7 RESPONSABILIDADES RELACIONADAS À MANUTENÇÃO
DA EDIFICAÇÃO
A Convenção de Condomínio e Regimento Interno
elaboradas de acordo com as diretrizes da lei 4591 e do Código
Civil Brasileiro estipula as responsabilidades, direitos e deveres dos
proprietários, usuários, síndico, assembléia
e conselho consultivo. Lembramos da importância dos envolvidos em
praticar os atos que lhe atribuírem a lei do condomínio,
a convenção e o regimento interno.
Relacionamos abaixo algumas responsabilidades referentes à manutenção
das edificações, diretamente relacionadas à NBR 5674.
1.7.1 Incorporadora e/ou Construtora
Fornecer os documentos relacionados no item III deste manual;
- Entregar os, Manuais do Proprietário e Manuais das Áreas Comuns contendo as informações específicas do edifício;
- Realizar os serviços de assistência técnica dentro do prazo e condições de garantia;
- Prestar esclarecimentos técnicos sobre materiais e métodos construtivos utilizados e equipamen-tos instalados e entregues ao edifício
1.7.2 Síndico
Elaborar, implantar e acompanhar o Programa de Manutenção Preventiva;
- Supervisionar as atividades de manutenção, conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio;
- Administrar os recursos para a realização da manutenção;
- Aprovar os recursos para a realização da Manutenção;
- Manter o Arquivo do Síndico sempre completo e em condições de consulta, assim como repassá-lo ao seu sucessor;
- Registrar as manutenções realizadas;
- Coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
- Contratar e treinar funcionários para a execução das manutenções;
- Contratar empresas especializadas para realizar as manutenções;
- Fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho.
1.7.3 Conselho Consultivo/Fiscal
- Acompanhar a realização do Programa de Manutenção Preventiva;
- Aprovar os recursos para a realização da manutenção.
1.7.4 Proprietário/Usuário
- Realizar a manutenção em seu imóvel observando o estabelecido no Manual do Proprietário;
- Fazer cumprir e prover os recursos para o Programa de Manutenção Preventiva das Áreas Comuns.
1.7.5 Administradoras
- Assumir as responsabilidades do Síndico conforme condições de contrato entre o Condomínio e a Administradora;
- Dar suporte técnico para a elaboração e implantação do Programa de Manutenção Preventiva.
1.7.6 Zelador / Gerente Predial
- Fazer cumprir os regulamentos do edifício e as determinações do Síndico e da Administradora;
- Monitorar os serviços executados pela equipe de manutenção e pelas empresas terceirizadas;
- Registrar as manutenções realizadas;
- Comunicar imediatamente ao Síndico ou Administradora qualquer defeito ou problema nas bombas, elevadores, encanamentos, instalações elétricas, enfim, todo e qualquer detalhe funcional do edifício, anomalia nas estruturas, vazamentos e danos à impermeabilização;
- Auxiliar o Síndico ou Administradora para coletar e arquivar os documentos relacionados às atividades de manutenção (notas fiscais, contratos, certificados, etc.);
- Fazer cumprir as normas de segurança do trabalho
1.7.7 Equipe de Manutenção Local
- Executar os serviços de manutenção de acordo com o Programa de Manutenção Preventiva;
- Cumprir as normas de segurança do trabalho.
1.7.8 Empresa Especializada
- Realizar os serviços de acordo com as normas técnicas, projetos e orientações do Manual do Proprietário e do Manual das Áreas Comuns;
- Fornecer documentos que comprovem a realização dos serviços de manutenção, tais como contratos, notas fiscais, garantias, certificados, etc.
- Utilizar materiais e produtos de primeira qualidade na execução dos serviços, mantendo as condições originais;
- Utilizar peças originais na manutenção dos equipamentos.
Voltar