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Quando concluída a obra, será efetuada a vistoria da área comum com o Síndico e / ou seu representante, utilizando-se o Termo de Vistoria das Áreas Comuns, verificando se as especificações constantes no Memorial Descritivo foram atendidas, e se há vícios aparentes de construção. Esta vistoria também é considerada como a Inspeção Inicial do empreendimento.
Caso se verifiquem vícios durante a vistoria, poderão ser recebidas as áreas comuns do empreendimento,ressalvando-se que os vícios serão objetos de reparo pela construtora /incorporadora .Ápos a entrega dos vícios encontrados ,será feito nova vistoria e será feito o termo de rescebimento total das áreas comuns. As áreas privativas serão entregues somente após o recebimento das áreas comuns.
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