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Segurança do Trabalho

 
 

A Norma Regulamentadora nº 18 (NR 18), referente às Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, também deve ser considerada pelo condomínio com relação aos riscos a que os funcionários próprios e de empresas especializadas estão expostos ao exercer suas atividades. No caso de acidentes de trabalho, o Síndico é responsabilizado, portanto é de extrema importância os cuidados com a segurança do trabalho.

O Manual Prático de Segurança do Trabalho em Construção e Condomínio elaborado pelo SECOVI SP orienta como tratar da segurança em condomínios.

É obrigatória em todo condomínio a realização do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme determina a NR-9, Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho. Tal norma visa minimizar os eventuais riscos nos locais de trabalho e também o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO previsto na NR-7.

 

 
 
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